A lei federal de incentivo à cultura conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313) está desde a segunda-feira 23 de março de 2009 à disposição para consulta pública no site do governo. Criticada por atender apenas a projetos nababescos a preços impopulares, e praticamente voltada para os estados do sudeste, a lei precisa mesmo de mudanças.
Como o Brasil é um país "descoberto" por um atravessador de oceanos, um tal de Cabral, reinam aqui todos os tipos de atravessadores, de despachantes de porta de Detran a cambistas de porta de estádio, e, é claro, captadores, não de instrumentos musicais, mas aqueles que passam o chapéu pelas empresas para obter patrocínios e cobram comissão dos artistas.
Faltaria - e fica aqui uma minha sugestão ao MinC - capturar todos estes captadores em um novo capítulo da nova lei de incentivo que preveja a renúncia moral, colocando-os todos em um pavilhão especial na área que hoje abriga alguns equipamentos culturais, e que é ainda conhecida pelo nome que ostentava anos atrás: Carandiru.
Se você tem sugestões de alteração à proposta de lei que cria o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), em substituição à Lei Rouanet, acesse o texto, na íntegra, na página da Casa Civil. E envie suas sugestões para o endereço eletrônico profic@planalto.gov.br ou, por correio, para a Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900.
Leia mais no blog da ON&OFF.

RSS

9-10-2009
29-9-2009
26-9-2009
21-9-2009
21-9-2009